Os farmacêuticos das farmácias comunitárias, que estão habilitados a administrar vacinas e medicamentos injetáveis, irão desempenhar um papel ativo na administração das vacinas contra a COVID-19 durante a próxima campanha de vacinação contra a gripe sazonal. A Ordem dos Farmacêuticos (OF), juntamente com as associações do setor e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (SNS), têm realizado reuniões regulares com o objetivo de concretizar esta medida, recentemente anunciada pelo diretor executivo do SNS, Fernando Araújo.
A Direção Executiva do SNS tem a intenção de transformar as farmácias comunitárias em locais de vacinação, o que irá aumentar a acessibilidade às vacinas e ampliar a cobertura vacinal. Fernando Araújo partilhou em entrevista ao Expresso: “Queremos que, no próximo inverno, as farmácias possam administrar vacinas contra a gripe e a COVID-19 a pessoas com mais de 65 anos, em colaboração com os centros de saúde. Pretendemos que as farmácias sejam pontos de vacinação. Os utentes, devido à sua idade, não necessitarão de receita médica nem de consultar o médico de família. Será apenas necessário apresentar o cartão de cidadão.”
Este serviço prestado pelas farmácias comunitárias permitirá aos farmacêuticos aceder ao histórico de vacinação dos utentes, enfatizando assim a importância do acesso a informações e dados de saúde para a oferta de novos serviços farmacêuticos.
O bastonário da OF elogiou a colaboração estabelecida com a Direção Executiva do SNS e destacou a capacidade das mais de 5.000 farmácias comunitárias em Portugal, onde há farmacêuticos aptos a administrar vacinas.
Helder Mota Filipe mencionou a possibilidade de desenvolver novos módulos de formação relacionados com a vacinação contra a COVID-19, visando a certificação e recertificação dos farmacêuticos com competência em Administração de Vacinas e Medicamentos Injetáveis.
Na mesma entrevista, o diretor executivo do SNS também revelou o plano de avançar, durante o verão, com a renovação de medicação crónica por parte dos farmacêuticos. “Se o médico de família categorizar um tratamento como crónico, para condições como diabetes ou hipertensão, por exemplo, o paciente deixará de necessitar de ir ao médico mensal ou trimestralmente para obter receitas. A farmácia poderá fornecer ao paciente a quantidade apropriada de medicamentos para o mês, nas proximidades da sua residência e, por vezes, até na mesma rua”, afirmou o responsável do SNS.