Decorridos mais de quatro anos sobre a entrada em vigor do Regulamento Geral para a Proteção de Dados (RGPD), na União Europeia, ainda restam dúvidas a respeito das suas implicações para entidades públicas e privadas, em Portugal. Entenda, neste artigo, o que é o RGPD e que significa para as farmácias nacionais!
O que é o RGPD e em que casos é aplicável?
O RGPD é um regulamento do direito europeu – (UE) 2016/679 – lançado em maio de 2016, que veio definir os requisitos para o tratamento de dados pessoais em matéria de recolha, armazenamento e gestão de todo e qualquer cidadão europeu, por empresas e organizações europeias, a partir de maio de 2018. Também as organizações, empresa e entidades que não pertencem à União Europeia, mas que realizam o tratamento de dados pertencentes a cidadãos europeus estão abrangidas por este regulamento.
A Lei da Proteção de Dados Pessoais, em Portugal
Promulgado pelo Presidente da República portuguesa, em junho de 2019, o diploma que assegura a execução do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em Portugal, é portador da Lei n.º 58/2019 – também designada como Lei da Proteção de Dados Pessoais. Trata-se, segundo o mesmo diploma, de uma lei que:
“… aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Directiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016”.
Tendo entrado em vigor no dia 8 de agosto de 2019, a Lei da Proteção de Dados Pessoais designou a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como a autoridade de controlo nacional responsável pelo cumprimento do RGPD e da respetiva lei.
As Farmácias e o RGPD
Estando fixada na lei a obrigação de nomear um Encarregado da Proteção de Dados – em conformidade com o estabelecido pelo artigo 37.º do RGPD – a todas as entidades públicas; a mesma obrigação se aplica a entidades privadas cuja atividade exija o controlo regular e sistemático de “categorias especiais” de dados.
Ora, entende-se por categorias especiais de dados pessoais toda a informação relacionada com opiniões políticas, dados genéticos, origem étnica ou racial, convicções religiosas ou filosóficas, vida e orientarão sexual, dados biométricos, filiação sindical e, não menos importante, dados médicos ou de saúde.
Assim, tendo em conta que as farmácias lidam com os dados médicos ou de saúde dos seus utentes, elas estão obrigadas a nomear um Encarregado da Proteção de Dados e a seguir os requisitos e obrigações definidos pelo RGPD.
Caso contrário, arriscam-se a sofrer penalizações na forma de coimas que podem chegar aos 20 milhões de euros ou a “um valor equivalente a 4 % do volume de negócios”. Por outro lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) pode impor medidas adicionais que podem, em alguns casos, chegar à obrigação de cessação de atividades que impliquem o tratamento de quaisquer dados pessoais.
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