Há uma nova obrigação fiscal à espreita! Descubra, neste artigo, o que muda na faturação da sua farmácia e o que deve fazer para ter tudo sob controle, no próximo ano!
2022: Obrigatoriedade de Código QR nas Faturas
Segundo dita o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, “todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes” deverão possuir um código QR, a partir de dia 1 de janeiro de 2022. Essencialmente, esta medida visa “reforçar o controlo de sujeitos passivos”, combatendo a fraude e a evasão fiscal, através do apuramento do IVA liquidado. O Código QR nas farturas permite identificar o programa de faturação comercializado e o estabelecimento onde está instalado. Aqui, todas as normas relativas à proteção de dados continuarão a ser respeitadas, devendo estar oculta qualquer informação referente à “descrição dos bens transmitidos ou dos serviços prestados”. Da mesma forma, também a “indicação do nome e morada do adquirente” no preenchimento de faturas deixa de ser obrigatória. Assim, o Código QR nas Faturas deve “comprovar a identidade do fornecedor de bens ou do prestador de serviços”, contendo o NIF do emitente e do adquirente, a data da transação, a taxa de IVA e a respetiva retenção na fonte (caso aplicável).
Quais as vantagens para o utente?
Uma vez enquadrado no Programa SIMPLEX +, o Decreto-Lei n.º 28/2019 tem como principal objetivo “promover a simplificação legislativa e conferir maior segurança jurídica aos contribuintes”, apostando na desmaterialização para agilizar processos e viabilizar a “desburocratização”. Como tal, o utente deixará de ter necessidade de introduzir manualmente o seu NIF no portal e-fatura. Basta utilizar a câmara do smartphone para digitalizar o Código QR e ver os campos do formulário automaticamente preenchidos. Isto não só poupará tempo aos seus utentes, como facilitará todas as ações comerciais realizadas na farmácia.
Suspensa a obrigatoriedade de imprimir ATCUD nas Faturas, em 2022
Embora no Decreto-Lei n.º 28/2019 estivesse prevista a obrigatoriedade de imprimir um Código Único do Documento (ATCUD) nas faturas e demais documentos com relevância fiscal, esta foi suspensa pelo Despacho SEAAF n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro. Devido aos constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19 e às dificuldades atualmente sentidas pelas empresas, esta imposição passou a ser facultativa, restringindo-se apenas à emissão de Código QR. Ou seja, a partir de 1 de janeiro de 2022, apenas a emissão de faturas com código de barras bidimensional será exigida aos sujeitos passivos, passando esta a ser uma obrigação fiscal.
O que muda em 2022?
Em 2022, terão de ser respeitadas todas as especificações técnicas definidas na Portaria n.º 195/2020 e utilizados programas informáticos certificados pela Autoridade Tributária (AT) para a emissão de Código QR nas Faturas. Portanto, as farmácias terão de contar com um software de gestão capaz de se adaptar às novas exigências fiscais, de forma rápida e segura.
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